EM POUCAS LINHAS

O Estado (MG) foi condenado a indenizar  um adolescente em R$ 48 mil pela morte do pai dele, assassinado dentro de umpresídio em que cumpria pena. A decisão foi do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública Estadual e Autarquias de Belo Horizonte, André Luiz Amorim Siqueira, que obrigou ainda o pagamento de uma pensão mensal ao menor.O detento foi encontrado morto em uma cela da Casa de Detenção Antonio Dutra Ladeira, em Ribeirão das Neves, região Metropolitana de BH. O Estadoargumentou que o assassinato foi cometido por um companheiro de cela do detento, o que isenta o Estado de qualquer culpa. O juiz manteve a pena e diz: "O Estado tem a séria responsabilidade da guarda de todos os presos". Essa é a JUSTIÇA. Já pensou se em Alagoas as famílias que perderam detentos mortos nas cadeias do Estado pedissem indenização no judiciário, como em Minas? Ia ser uma loucura,já que até pouco tempo era constante o número de vítimas fatais nas prisões alagoanas.

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